Decisão de Rondônia tem validade nacional e elimina prazos restritivos para compra com desconto

Uma decisão da Seção Judiciária da Justiça Federal em Rondônia (SJRO) reforçou o direito de idosos de baixa renda a adquirirem passagens de ônibus interestaduais com 50% de desconto. O entendimento, resultante de ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), possui abrangência nacional e deve ser observado por todas as empresas de transporte rodoviário interestadual do Brasil. A sentença se restringe ao modal rodoviário, sem se aplicar a viagens de trem ou embarcações.
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), regulamentado pelo Decreto Presidencial nº 5.934, determina que as companhias de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário interestadual reservem, em cada veículo, duas vagas gratuitas para pessoas com 60 anos ou mais. Além da gratuidade, a legislação garante o desconto de metade do valor a idosos cuja renda seja igual ou inferior a dois salários mínimos — o equivalente atual a R$ 3.242.
Para o MPF, a cobrança de prazos máximos de antecedência para a compra de bilhetes com desconto era ilegal, uma vez que o Estatuto do Idoso não estabelece qualquer restrição temporal. O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira acompanhou esse entendimento, destacando que um acórdão de novembro de 2025 já havia classificado tais limitações como extrapolação do poder regulamentar, por criar barreiras não previstas na lei.
Fim das restrições de horário
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclareceu que a decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho anulou a exigência de aquisição com no máximo seis horas de antecedência para viagens de até 500 km e de 12 horas para trajetos superiores a essa distância. Na prática, o passageiro idoso pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda ao público. Os prazos restritivos já se encontravam suspensos.
Para obter a passagem gratuita ou com desconto, o idoso deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da empresa. As companhias são obrigadas a informar, em seus canais digitais, a quantidade de vagas disponíveis e ocupadas. Caso se neguem a conceder o benefício, devem entregar ao interessado um documento com a justificativa. O cidadão que se sentir prejudicado pode registrar denúncia junto à ANTT pelo telefone 166, pelo WhatsApp (61) 99688-4306 ou pelo canal Fale Conosco.
Posicionamento do setor
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Abrati) afirmou que suas associadas já cumprem a legislação e que normas recentes já estabeleciam dinâmicas semelhantes às da decisão judicial. Segundo a entidade, o setor já concedeu mais de 8 milhões de gratuidades e descontos a idosos e pessoas com deficiência, mesmo sem qualquer subsídio ou contraprestação financeira.
Já a conselheira da Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip), Ana Carolina Medeiros, reconheceu que o acesso de idosos com renda inferior a dois salários mínimos às passagens com desconto é um direito assegurado por lei, mas destacou que a medida impõe custos operacionais às empresas. Ela observou que os prazos antes vigentes permitiam melhor organização desses custos. A partir de agora, mesmo que as duas vagas gratuitas estejam ocupadas, o idoso mantém o direito ao desconto de 50% no momento em que decidir comprar a passagem.
A decisão amplia a efetividade das garantias previstas no Estatuto do Idoso e reforça a proteção a um público que depende do transporte coletivo interestadual para se deslocar pelo país.
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