Júri reconheceu planejamento do crime, descumprimento de medida protetiva e dificuldade de defesa da vítima

O acusado foi condenado a 37 anos e seis meses de prisão pela morte da ex-companheira, Adjane Araújo da Silva, durante julgamento realizado nesta quinta-feira (20), no Fórum da Comarca de Teotônio Vilela, no interior de Alagoas. A sentença determinou o cumprimento da pena inicialmente em regime fechado.
O Conselho de Sentença reconheceu a ocorrência do crime, a autoria atribuída ao acusado e a qualificadora de feminicídio. Os jurados também consideraram duas circunstâncias que agravaram a condenação: o fato de o crime ter sido cometido em descumprimento de medidas protetivas e a utilização de recursos que teriam dificultado a possibilidade de defesa da vítima.
Crime aconteceu durante o expediente da vítima
O assassinato ocorreu na tarde de 31 de julho de 2025, em uma área urbana de Teotônio Vilela. Segundo os elementos considerados no julgamento, Adjane estava trabalhando como gari quando foi surpreendida pelo ex-companheiro.
O acusado efetuou disparos contra a vítima em via pública e em plena luz do dia. Adjane foi atingida e não resistiu aos ferimentos.
A circunstância de o crime ter ocorrido em local público, durante o horário de trabalho da vítima, foi considerada na análise da conduta do réu durante a fixação da pena.
Acusação apontou planejamento antes do assassinato
Na sentença, o juiz Rafael Maia Correa, que presidiu o Tribunal do Júri, destacou elementos que, segundo a decisão, indicaram planejamento prévio da ação criminosa.
Conforme registrado pelo magistrado, o acusado teria permanecido em um estabelecimento comercial próximo ao local onde a vítima trabalhava, aguardando o momento considerado adequado para executar o crime.
A decisão também apontou que teria havido planejamento da rota de fuga, elemento considerado pelo Judiciário na avaliação das circunstâncias do feminicídio.
Réu fugiu após o crime e foi localizado dois dias depois
Depois de efetuar os disparos, o acusado fugiu do local. A localização do mesmo ocorreu aproximadamente 48 horas após o assassinato.
Durante a prisão, os policiais encontraram com ele um revólver, munições e R$ 20 mil em dinheiro. Posteriormente, durante depoimento, o réu confessou ter cometido o crime.
A apreensão da arma e das munições também integrou os elementos relacionados à investigação e ao processo que culminou no julgamento pelo Tribunal do Júri.
Descumprimento de medida protetiva agravou condenação
Um dos pontos reconhecidos pelos jurados foi o descumprimento de medidas protetivas. A circunstância teve impacto direto na condenação, sendo considerada uma das causas de aumento da pena.
Outra agravante reconhecida foi a forma como o crime teria sido executado, considerada capaz de dificultar a defesa da vítima.
Esses fatores contribuíram para elevar a punição aplicada ao acusado além da pena correspondente ao feminicídio em sua forma básica.
Sentença determina indenização aos filhos da vítima
Além da pena de prisão, o magistrado determinou que o condenado deverá pagar R$ 20 mil de indenização aos três filhos de Adjane Araújo da Silva.
O valor corresponde ao montante solicitado pelo Ministério Público no processo. A decisão ressalta, contudo, que os familiares poderão buscar eventuais valores complementares ou adicionais pela via cível, caso entendam necessário.
Condenado deverá cumprir pena inicialmente em regime fechado
Com a decisão do Tribunal do Júri, o réu foi condenado a 37 anos e seis meses de reclusão, com início do cumprimento da pena estabelecido em regime fechado.
O julgamento analisou a responsabilidade do acusado pela morte de sua ex-companheira e considerou as circunstâncias apresentadas durante o processo, incluindo a alegação de planejamento, o descumprimento das medidas protetivas e a maneira como o crime foi praticado.
O caso está registrado no processo nº 0700241-09.2025.8.02.0071.
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