Decisão desta quarta-feira (30) permite revisão de sentenças e flexibiliza progressão de regime

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O Congresso Nacional decidiu, nesta quarta-feira (30), derrubar parcialmente o veto presidencial ao chamado Projeto de Lei da Dosimetria, abrindo possibilidade de redução de penas e mudanças na forma de cumprimento das condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023.
A medida foi aprovada com ampla maioria nas duas Casas legislativas. Na Câmara dos Deputados, foram 318 votos favoráveis à derrubada do veto, enquanto no Senado o placar registrou 49 votos no mesmo sentido. Com isso, os trechos antes barrados passam a integrar a nova legislação, que segue agora para promulgação.



O texto estabelece que, em casos de crimes contra o Estado democrático praticados em meio a multidões, a pena poderá ser reduzida entre um terço e dois terços, desde que o condenado não tenha exercido liderança ou financiado os atos. A regra também se aplica a delitos como tentativa de abolição violenta das instituições democráticas.
Outra mudança importante trata da progressão de regime. A nova norma permite que condenados possam avançar para regimes mais brandos após o cumprimento de uma fração menor da pena, desde que apresentem bom comportamento. Além disso, pessoas em prisão domiciliar poderão reduzir o tempo de pena por meio do trabalho, o que antes era restrito ao estudo.
O projeto também altera a forma de cálculo das penas, impedindo a soma automática em determinados casos quando os crimes ocorrerem dentro de um mesmo contexto. Isso pode impactar diretamente condenações já definidas pela Justiça, permitindo revisão de sentenças.
Durante a sessão, parlamentares divergiram sobre os efeitos da medida. Parte defendeu que as punições aplicadas foram excessivas, enquanto outros argumentaram que flexibilizações podem enfraquecer a resposta institucional a ataques contra a democracia.
Dados recentes indicam que centenas de pessoas seguem presas por envolvimento nos atos, a maioria em regime fechado. Com a nova legislação, parte desses condenados poderá ter direito à revisão das penas e eventual progressão de regime, conforme análise do Judiciário.
