Texto prevê acesso livre em determinados locais e prioridade nos serviços de transporte, entre outros benefícios; proposta está em análise na Câmara

Dayany Bittencourt: os guardas dão primeira resposta em situações de emergência / FOTO: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 382/24 amplia os direitos e as prerrogativas dos guardas civis municipais. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Atualmente, entre outras regras do estatuto, os guardas municipais têm direito a porte de arma de fogo e, no caso de cometerem crime, de ficarem em celas isoladas dos demais presos antes da condenação definitiva.

Conforme a proposta, também deverão ser garantidos aos guardas municipais:


  • o uso privativo dos uniformes, dos símbolos e dos distintivos das respectivas instituições, vedada a utilização por qualquer entidade pública ou privada;
  • o exercício de cargo, função ou comissão correspondentes ao respectivo grau na carreira;
  • o acesso livre, em razão do serviço, aos locais sujeitos a fiscalização das corporações;
  • a prioridade nos serviços de transporte e comunicação, públicos e privados, quando em cumprimento de missão de caráter de urgência;
  • a assistência jurídica perante qualquer juízo, tribunal ou a administração quando acusado de prática de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função ou em razão dela;
  • a assistência médica, psicológica, odontológica e social, inclusive para os dependentes;
  • a remuneração com escalonamento vertical entre os diversos graus hierárquicos da carreira, podendo a lei estabelecer diferença mínima e máxima entre os diversos níveis;
  • os equipamentos de proteção individual, em quantidade e qualidade adequadas ao desempenho das funções;
  • o atendimento prioritário e imediato pelos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário, da Polícia Judiciária e dos órgãos de perícia criminal quando em serviço ou em razão do serviço;
  • a precedência em audiências judiciais na qualidade de testemunha, em serviço ou em razão do serviço; e
  • o pagamento antecipado de diárias por deslocamento fora da lotação ou sede para o desempenho de atribuições.

“A valorização dos guardas municipais é de extrema importância”, disse a autora da proposta, deputada Dayany Bittencourt (União-CE). “Eles são a primeira linha de resposta em situações de emergência e na segurança local”, observou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS