Toninho Lins deverá cumprir a pena em regime semiaberto; além da pena privativa de liberdade, ele fica inabilitado para o exercício de cargo ou função pública por 5 anos

O ex-prefeito de Rio Largo, Antônio Lins Souza Filho, conhecido como Toninho Lins, foi condenado pelos crimes de apropriação de bens ou rendas públicas ou desvio em proveito próprio ou alheio, fraude em licitação e formação de quadrilha.

Sede do TJ em Maceió

O réu deverá cumprir pena privativa de liberdade de 4 anos e 9 meses de reclusão, e 2 anos e 6 meses de detenção, e R$701,25 a título de multa. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. A decisão é da juíza Eliana Machado, titular da 3ª Vara Criminal de Rio Largo.

Além da pena privativa de liberdade, fica inabilitado para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou por nomeação, pelo prazo de 5 anos.


Toninho Lins poderá apelar da sentença em liberdade.

Matéria referente ao Processo nº 0003226-65.2012.8.02.0000

TJ/AL