Marta Vieira dos Santos deverá cumprir a pena em regime fechado; o outro réu foi absolvido pelos jurados

Juri popular – FOTO: Ilustração

O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri de Maceió condenou Marta Vieira dos Santos a 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio cometido contra Andressa Sâmara Batista da Hora, em 2017. O julgamento ocorreu nessa quarta (16) e foi conduzido pelo juiz Ewerton Carminati, no Fórum da Capital.

Os jurados, no entanto, acataram a tese de negativa de autoria e absolveram o réu Ronilson Romero da Silva, reconhecendo a materialidade, mas não a autoria. O crime ocorreu no conjunto Village Campestre, numa localidade conhecida como “Fazendinha”. A vítima foi morta com golpes de pedra na cabeça.

Segundo os autos, o crime foi motivado porque a vítima teria delatado o tráfico de entorpecentes do local, o que levou à apreensão de drogas ilícitas e de uma balança na residência da ré. No dia seguinte após Marta proferir ameaças contra Andressa na frente de populares, a acusada foi vista levando a vítima em direção ao local do crime, juntamente com outros indivíduos ainda não identificados.


De acordo com a decisão, a ré poderá recorrer em liberdade, “uma vez que assim permaneceu ao longo do processo, bem como por ser lactante, tendo o Supremo Tribunal Federal reconhecido a possibilidade de prisão domiciliar para presas provisórias em tal situação”, explicou o magistrado. 

Matéria referente ao processo nº 0700607-11.2018.8.02.0001

TJ/AL