Instituições de ensino também não poderão inscrever nomes de estudantes ou responsáveis em cadastros de proteção ao crédito

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A 1ª Vara Cível da Capital determinou que a Associação de Ensino Superior de Alagoas, responsável pelas faculdades Facima, FAA e Iesa, reduza em 30% o valor das mensalidades dos alunos. A decisão liminar, proferida na quarta-feira (12), é do juiz Ivan Vasconcelos Brito Júnior. 

A medida também abrange estudantes que possuem financiamento estudantil total ou parcial. A instituição deverá ainda garantir a rematrícula no semestre atual e subsequentes de seus alunos, mesmo em caso de inadimplência gerada a partir de março deste ano, e abster-se de inscrever universitários ou seus responsáveis financeiros em cadastros de proteção ao crédito.

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Também não poderão ser criados obstáculos ou novas regras para fornecimento de documentos escolares solicitados pelos estudantes e responsáveis. Pedidos de rescisão ou suspensão dos contratos de prestação de serviços educacionais serão condicionados a encargo, cláusula penal ou multa. 

De acordo com a ação impetrada pela Defensoria Pública do Estado, os alunos estariam tendo aulas teóricas pela modalidade à distância em razão da pandemia. Entretanto, haveria uma grande dificuldade em acessar as salas virtuais por conta da instabilidade do sistema. Além disso, muitos discentes não possuem computador e conexão com Internet. 

A Defensoria também afirma que houve mudança na base contratual, já que os alunos haviam firmado contrato para aulas presenciais, mas houve alteração para a modalidade virtual de forma exclusiva, o que proporcionou redução de custos por parte da instituição de ensino com água, energia elétrica, limpeza, manutenção, entre outras despesas. Ainda assim, o valor das mensalidades dos estudantes permanecia inalterado. 

Segundo o juiz Ivan Vasconcelos Brito Júnior, ficou verificada situação de desequilíbrio contratual em razão da adesão de modalidade a distância. 

“Eis que resta inequívoco que a alteração na forma de prestação do serviço, em função da pandemia, resulta em maior ônus suportado pelos consumidores, alunos matriculados na instituição demandada, o que certamente está lhe acarretando imediato prejuízo não apenas quanto ao serviço educacional em si, mas também, prejuízos financeiros”, destacou o magistrado. 

A instituição tem 48 horas para cumprir as medidas sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil. 

Matéria referente ao processo nº 0717727-96.2020.8.02.0001 

DICOM TJAL