Na decisão, o desembargador José Carlos Malta afirma que a liberdade do réu põe em risco a ordem pública, já que os golpes eram praticados continuamente

TJ vai contratar profissionais para auxiliar no descongestionamento processual. Foto: Itawi Albuquerque

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou o habeas corpus de James Dean Ramos Moraes, acusado de integrar uma organização criminosa na qual se passava por promotor de Justiça para fazer pedidos de depósitos financeiros a diversas prefeituras do interior brasileiro. A decisão foi proferida na Câmara Criminal na sessão de quarta-feira (6), com a relatoria do desembargador José Carlos Malta Marques.

O cumprimento do mandado de prisão contra James Dean não foi confirmado, e o Ministério Público afirma que “ao que tudo indica, o paciente encontra-se foragido do distrito da culpa”.

Segundo a denúncia, o réu entrava em contato com diversas prefeituras do interior do país, como Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso, solicitando depósitos financeiros para suporte de trabalho de falsos promotores.


A defesa alegou que o fato de o Juízo da 4ª Vara Criminal da Capital declinar de sua competência para processar e julgar o acusado, considerando que o crime praticado não estava no foro de competência da unidade judiciária, seria motivo para anular a decisão que determinou a prisão preventiva do réu.

No entanto, o relator apontou que a prisão já havia sido confirmada pela 17ª Vara Criminal, que assumiu o processo. José Carlos Malta afirma que a liberdade do réu põe em risco a ordem pública, o que torna “legítima a manutenção da prisão preventiva, diante do risco concreto de reiteração delitiva, já que os golpes eram praticados de forma reiterada e em vítimas de diversos Estados da Federação”.

O magistrado também aponta o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a contemporaneidade da prisão preventiva não pode se ater apenas ao tempo decorrido entre os fatos e a decretação da custódia cautelar, mas também à permanência dos riscos que se buscam resguardar com a medida.

Matéria referente ao habeas corpus nº 0805927-48.2021.8.02.0000

TJ/AL