Com projeto, empregador contribui sobre receita bruta; 1 milhão de empregos correm risco caso medida perca a validade

A análise do veto total ao projeto da desoneração da folha de pagamento para os 17 setores que mais empregam está agendada para a próxima sessão do Congresso Nacional. Esse tema foi incluído como prioritário no acordo entre os líderes e foi confirmado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Contudo, a falta de consenso em relação aos vetos relacionados às propostas sobre o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), as novas regras fiscais e o marco temporal ainda causa incertezas quanto à data da sessão.

RICARDO STUCKERT/PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – 24/11/2023

Inicialmente, após o adiamento da reunião da última semana, estava previsto o remanejamento para terça-feira (28). Diante da ausência de acordo, a nova expectativa é que a sessão seja realizada na quinta-feira (30). Mesmo assim, persiste a possibilidade de mais um ajuste no cronograma.

A decisão de Lula provocou uma reação imediata no Congresso, levando parlamentares das duas Casas a se unirem na tentativa de reverter a medida o mais rapidamente possível. A proposta obteve ampla aprovação de deputados e senadores, passando pela Câmara com 430 votos a favor e 17 contra. No Senado, a votação foi simbólica — quando os senadores não registram o voto nominalmente. Isso é mais do que suficiente para superar o veto, o que requer o respaldo da maioria absoluta dos legisladores, ou seja, pelo menos 257 votos de deputados e 41 de senadores.


Para o vice-presidente da Câmara, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), a tendência é que o veto seja derrubado. “O projeto de desoneração da folha é crucial para esses 17 setores. […] Não é o melhor modelo, mas é o que foi possível, e isso trouxe um debate muito intenso no Congresso. Meu sentimento é que o Congresso tende a derrubar esse veto do presidente Lula”, afirmou.

Para o deputado Luciano Zucco (Republicanos-RS), o veto “é mais um grave erro da equipe econômica”. “Estamos falando de milhares de postos de trabalho que arriscam desaparecer. A conta é simples: se o emprego fica mais caro, nós teremos demissão em massa. Cabe ao Congresso consertar mais esse erro grosseiro. Certamente, vamos derrubar esse veto”, disse.

Entidades pressionam Congresso

Entidades representativas dos setores desonerados pressionam para que o veto caia e avaliam que 1 milhão de empregos estarão sob risco após o fim da validade da medida. A quantidade corresponde a 1.023.540 postos abertos de janeiro a junho de 2023, conforme o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Os setores da economia contemplados com a desoneração da folha de pagamento registraram crescimento na geração de empregos superior ao de áreas que não são atendidas pela medida. Segundo levantamento feito com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), de janeiro de 2018 a dezembro de 2022, as atividades incluídas na desoneração contrataram ao menos 1,2 milhão de trabalhadores, ao passo que os demais setores abriram 400 mil postos de emprego.

Quando a medida entrou em vigor, 56 setores eram contemplados, mas o ex-presidente Michel Temer (MDB) sancionou, em 2018, uma lei que removeu 39 segmentos do regime. A medida valeria até 2021 e foi prorrogada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). A atual desoneração acaba no fim deste ano.

Ao orientar pelo veto integral ao projeto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, alegou que a proposta é inconstitucional. Ele também se comprometeu a apresentar alternativas após a aprovação da reforma tributária e dos projetos que aumentam a arrecadação, como a taxação das apostas esportivas, dos investimentos de brasileiros no exterior (offshores) e de fundos exclusivos. Essas matérias devem entrar na pauta do Senado ainda nesta semana.

Como funciona?

A desoneração possibilita ao empregador optar por substituir a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários pela incidência sobre a receita bruta da empresa. Em vez de o empresário recolher 20% sobre a folha de pagamento do funcionário, o tributo pode ser calculado ao se aplicar um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, a depender do setor.

A contribuição não deixa de ser feita, apenas passa a se adequar ao nível real da atividade produtiva do empreendimento. Em outras palavras, as empresas que faturam mais contribuem mais. Com isso, é possível contratar mais empregados sem gerar aumento de impostos.

R7