Sede da Equatorial Alagoas em Maceió – Foto: Ascom

As oscilações da rede elétrica ocorridas durante a madrugada e a manhã desta quarta-feira (28), criou uma verdadeira onda de revolta entre os consumidores de São Miguel dos Campos.

Os consumidores usaram as redes sociais para falar das perdas vários equipamentos como geladeiras, televisores, monitores, dentre outros eletrônicos que estavam ligados a rede elétrica no momento em que o fornecimento começou a apresentar falhas.

O VIAALAGOAS entrou em contato com a assessoria de comunicação durante a tarde de hoje, solicitando informações sobre o que aconteceu e como os consumidores podem formalizar as devidas reclamações. Infelizmente até o momento do fechamento desta matéria não obtivemos retorno por parte da assessoria da concessionária de energia elétrica em Alagoas.

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Mas de quem é a culpa sobre os equipamentos queimados ou danificados?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade pelos equipamentos queimados por queda ou oscilação de energia é da concessionária/distribuidora de energia elétrica, pois ela assume o risco da atividade e deve fornecer um serviço estável, e normas da Aneel. O consumidor tem direito ao ressarcimento, conserto ou substituição do aparelho, desde que comprove o nexo causal. 

Como proceder para solicitar o ressarcimento:

•Prazo: O consumidor tem até 90 dias após a queima para entrar em contato com a concessionária.

•Informações: Tenha em mãos data e hora da ocorrência, número da unidade consumidora, e descreva o aparelho, marca e modelo.

•Vistoria: Após o registro, a empresa tem 10 dias corridos para vistoriar o equipamento ou retirá-lo (1 dia útil para alimentos/medicamentos).

•Provas: Guarde laudos técnicos que indiquem que a queima foi por sobrecarga elétrica e não por mau uso.

•Ação: Se a concessionária negar o pedido, o consumidor pode recorrer ao Procon ou ao Juizado Especial Cível.