Ações maquiadas traduzem nítido desvio de finalidade, caracterizando, além de violação da legislação eleitoral, puro ato de improbidade administrativa

Prefeitura de São Miguel dos Campos – Foto: Google

Decisão da Justiça Eleitoral em São Miguel dos Campos, proferida pelo Juiz Eleitoral Dr. Helestron Silva da Costa, aponta indícios de improbidade administrativa contra Prefeito Pedoca Jatobá (DEM).

Processo movido na Justiça aponta que Pedoca Jatobá (DEM), antecipou sua campanha eleitoral, passando por cima da Lei, utilizando recursos públicos para sua alto promoção na medida em que verba pública vem sendo utilizada para interesses eleitorais e não em prol da população.

Para o Juiz, causa estranheza se publicar uma revista (Revista Miguelense) informativa para levar ao conhecimento da população serviços e ações que já tiveram seus meios próprios de divulgação e, inclusive, já se encontram em pleno uso. Vale dizer que não se vislumbra interesse prático nessa conduta, vez que, por falta de utilidade informativa, parece mais uma desrespeitosa prestação de contas de atos de governo com o intuito de glorificar aquelas ações passadas.


Na decisão proferida, o juiz eleitoral determinou que no prazo de 48h, Pedoca Jatobá recolhesse todos os exemplares da “Revista Miguelense”, assim como excluir da sua conta pessoal do Instagram @pedocajatoba todas as postagens que contenham propaganda partidária ou institucional municipal. Também pinte todos os muros, prédios e acessões públicas onde conste a expressão “Aqui tem obra da Prefeitura” e que recolha todos os totens alocados em pontos de ônibus que veiculem propaganda partidária ou institucional. O juiz também solicita que o atual prefeito de São Miguel dos Campos não volte a praticar tais atos novamente.

Multa

O desatendimento da presente decisão sujeitará o representado ao pagamento de multa pessoal ora arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento.

Acompanhe na íntegra a Decisão proferida: