Réu dopava vítimas para cometer abusos e compartilhar registros em redes sociais; pena ultrapassa 17 anos de prisão
Justiça condena proprietário de bar por estupro de vulnerável e divulgação de vídeos em Murici – FOTO: Imagem criada por IA

A Justiça de Alagoas condenou José Laércio da Silva, conhecido como “Zé” ou “Corujão”, pelos crimes de estupro de vulnerável, registro não autorizado de intimidade sexual e divulgação de cena de estupro. A decisão é da juíza Paula Brito, titular da comarca de Murici.

O réu, que era proprietário de um estabelecimento comercial no Conjunto Astolfo Lopes, em Murici, utilizava o local para atrair clientes e cometer os abusos enquanto as vítimas estavam impossibilitadas de oferecer resistência.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os crimes ocorreram em abril de 2025. O acusado teria dopado três mulheres e, aproveitando-se do estado de inconsciência delas, praticado atos libidinosos. Além dos abusos, Laércio filmou as cenas e as compartilhou com terceiros, inclusive enviando os arquivos para pessoas de outros estados.

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Provas e Investigação

A defesa do réu tentou anular o processo alegando que as provas contidas no celular de Laércio seriam ilícitas, baseando-se na teoria da ‘árvore envenenada’ – quando uma prova ilegal contamina as demais. 

No entanto, a magistrada rejeitou a preliminar, destacando que a investigação teve origem em uma fonte independente visto que o próprio acusado divulgou os vídeos voluntariamente para diversas pessoas, o que fez com que o material chegasse ao conhecimento das vítimas e da polícia por vias legítimas.

As vítimas relataram que, após ingerirem bebidas oferecidas pelo réu, não possuíam lembranças claras dos fatos, acordando muitas vezes em condições que indicavam a violência. Uma delas chegou a confrontar o agressor, que respondeu com deboche, afirmando que “não daria em nada” e que já possuía registros de outras pessoas.

Vulnerabilidade Transitória

Segundo o entendimento jurídico aplicado ao caso, mesmo que as vítimas não possuam uma deficiência mental permanente, elas se tornaram vulneráveis no momento do crime devido ao entorpecimento causado por substâncias ou álcool, neste caso o réu usava uma substância popularmente conhecida como ‘Boa Noite, Cinderela’.

O juiz ressaltou que a palavra das vítimas, em harmonia com os vídeos gravados pelo próprio agressor, formou um conjunto probatório robusto, tornando irrelevante a ausência de laudos periciais imediatos sobre a dopagem.

“No caso de crimes sexuais, a palavra das vítimas, quando em harmonia com as demais provas produzidas durante a instrução criminal, revestem-se de robustez para demonstrar os elementos do fato típico, em especial a vulnerabilidade oriunda de vulnerabilidade temporária”, explicou a magistrada.

Condenação e Reparação

Somadas as penas pelos crimes cometidos contra as três vítimas e aplicada a regra do crime continuado, José Laércio da Silva foi condenado à pena final de 17 anos e 15 dias de reclusão, além do pagamento de multa.

Ele deverá cumprir a pena em regime fechado, e a juíza negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo sua prisão preventiva. Além da reclusão, o sentenciado deverá pagar uma indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais para cada uma das vítimas, como forma de reparação pelo estresse pós-traumático e pela violação da dignidade sexual e imagem das mulheres envolvidas.

TJAL

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