Para o juiz Carlos Bruno, repasse não ocasionará lesão à ordem pública, uma vez que a verba já possui dotação orçamentária e empenho

O Estado de Alagoas deve repassar ao Fundo Municipal de Saúde de Arapiraca, no prazo de 48 horas, a quantia de R$ 3.971.416,01. O valor está relacionado a serviços prestados pelo Hospital Chama e que ainda não haviam sido pagos pelo ente público. A decisão, proferida nessa quinta-feira (9), é do juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos, da 4ª Vara Cível da Comarca.

TJ vai contratar profissionais para auxiliar no descongestionamento processual. Foto: Itawi Albuquerque

Em caso de descumprimento, o Estado pode ter verbas públicas sequestradas e pagar multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil.

De acordo com o magistrado, a população e os prestadores de serviços vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) estão sendo prejudicados com a ausência de repasse ao fundo. “Em consequência, faz-se necessária a intervenção do Poder Judiciário, a fim de que o Estado possa cumprir com sua obrigação contratual, inexistindo discricionariedade na aplicação dos recursos, já que se trata de demanda de natureza essencial, relacionada ao direito à saúde, cuja suspensão dos serviços ocasionará inequívoca lesão à ordem pública”, destacou o magistrado.


O juiz reforçou que a regularização do repasse não ocasionará lesão à ordem pública, uma vez que a verba já possui dotação orçamentária e empenho. “O repasse é medida que se impõe, como garantia dos direitos mais elementares e constitucionalmente garantidos”.

O magistrado afirmou ainda que o repasse é importante principalmente diante da informação de que os prestadores de serviço estão suspendendo as atividades, o que prejudica os usuários do SUS.

A determinação do juiz é que o Estado de Alagoas também finalize, no prazo de 30 dias, a auditoria de outros processos pendentes relacionados a convênios firmados com o Hospital Chama e com o Hospital Regional.

Matéria referente ao processo nº 0800046-42.2023.8.02.0058

TJ/AL