Dispositivo já é testado por locadoras de carro no Brasil, mas especialistas divergem sobre sua aplicação

ISTOCK REPRODUÇÃO

Quem nunca viu vídeos na internet em que os carros são guinchados em segundos da garagem ou do estacionamento de shoppings e supermercados em caso de não pagamento de parcelas? Desde que os rastreadores existem, essa prática é legal e adotada em larga escala em países como os Estados Unidos.

No Brasil, locadoras de carros já estão usando o sistema que “trava” o funcionamento do veículo alugado em caso de não pagamento. Mas essa medida é legal? O que já existe do ponto de vista jurídico no país?

Essa solução já existe há décadas por meio dos rastreadores. Assim como ela ajuda a evitar a perda do veículo em caso de roubo, também pode servir para um banco, financeira ou locadora encontrar o bem em caso de não pagamento.


Como funciona esse dispositivo?

O sistema consiste em um dispositivo de rastreador que é instalado no carro sem que o cliente saiba exatamente onde fica. Dessa forma, não terá a chance de remover o equipamento do carro, que, em caso de roubo, poderá ser localizado pela empresa que fornece a tecnologia ou pela polícia.

O dispositivo, que permite a localização precisa do veículo, já vem sendo empregado em locadoras. Algumas utilizam o bloqueio quando o cliente deixa de pagar pelo serviço de locação ou por assinatura, modalidade que cresceu muito a partir de 2020 no país.

O travamento ou destravamento já é usado via celular, que se conecta com o aparelho por meio de bluetooth criptografado e serve para ativar funções do veículo como a ignição e comandos de conforto ou mesmo dispositivos de segurança.

No entanto, diferentemente de países como os Estados Unidos, ainda não há registro de uso de sistemas de trava em veículos financiados, apenas nos alugados.

A medida de travamento é legal?

Do ponto de vista da legislação vigente no país, travar o uso do veículo financiado é ilegal, diz o advogado Emerson Mestrinelli. “É ilegal, é constrangimento. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o financiamento é considerado uma relação de consumo, ainda que o cliente seja uma empresa. O consumidor não pode ser exposto ao ridículo. Imagine ir ao supermercado, retornar com suas compras e ver que o carro está travado? Isso caracteriza um constrangimento ilegal, e o cliente pode ser reparado moralmente”, opina.

Segundo Mestrinelli, é preciso criar um dispositivo legal que permita às instituições financeiras impedir o uso do veículo em caso de parcelas atrasadas.

“O carro é alienado fiduciariamente. Ocorre que quando você assina o contrato o banco fica com a posse indireta, e o cliente, com a posse direta. Permitir que o banco impeça o uso fere a chamada posse direta. É como morar em um imóvel de aluguel e em caso de não pagamento o proprietário trocar a fechadura. A não ser que se crie uma lei que regulamente essa prática, travar o veículo em caso de não pagamento é ilegal”, conclui.

AUTO CARROS / R7