Prazo fixado é de dez dias corridos; decisão foi proferida nesta quinta-feira (13)

O Estado de Alagoas deve promover o retorno das aulas presenciais nas instituições de ensino da rede pública estadual, no prazo máximo de dez dias, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 50.000,00. A decisão liminar foi proferida nesta quinta (13) pela juíza Soraya Maranhão, da 1ª Vara de União dos Palmares. 

Foto: Ilustração

“Se o gestor público entendeu que a diminuição do número de infecções e de mortes causadas pela Covid-19 permite o abrandamento das restrições impostas às atividades presenciais, não se pode admitir que o retorno, por exemplo, de atividades como cinema e teatro tenha prioridade sobre as aulas presenciais em instituições públicas de ensino voltadas à educação básica”, afirmou a magistrada, ressaltando que o retorno deverá obedecer aos protocolos de segurança.

A decisão atende a pedido feito pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL). O órgão ajuizou ação civil pública pleiteando o retorno das aulas presenciais. 


Segundo o MP/AL, já houve retorno das atividades escolares nas redes públicas municipais de Capela, Cajueiro, Campo Alegre, Limoeiro de Anadia, Mar Vermelho, União dos Palmares, Teotônio Vilela e São José da Laje. Outras cidades estariam com o retorno próximo, além de as escolas privadas já estarem com aulas presenciais (modelo híbrido). 

O órgão ministerial argumentou ainda que o decreto estadual nº 74.292/2021 possibilitou o retorno praticamente de todos os setores da sociedade, menos o das escolas públicas estaduais, o que seria incongruente.

Para a juíza, não se mostra razoável a autorização de funcionamento de uma ampla gama de atividades – inclusive daquelas que não preenchem o requisito da essencialidade – e a vedação da realização de aulas presenciais nas escolas públicas.

Soraya Maranhão destacou que “evidências científicas demonstram que as escolas não são os principais focos de transmissão do vírus, mormente quando existentes protocolos e planos de contingenciamento para a situação de contaminação”.

Na decisão, a juíza também afirmou que o funcionamento presencial das escolas não pode ser satisfatoriamente substituído pela modalidade de aulas virtuais. Um dos motivos é a realidade socioeconômica da maioria dos estudantes da rede pública, que teriam dificuldade de acesso a computadores, smartphones e internet.

O outro motivo, segundo a magistrada, é que, especialmente na educação infantil e no ensino fundamental, “o ambiente escolar e a presença física de professores e de outros estudantes se afiguram essenciais não só no que diz respeito ao aspecto educacional dos alunos, mas também para o desenvolvimento de crianças e adolescentes no que se refere à sociabilidade”.

A juíza determinou que o Estado apresente, também no prazo de dez dias, o plano com as medidas de biossegurança que deverão ser adotadas nos estabelecimentos de ensino. 

Outras determinações

– informar, bimestralmente, a proporção de alunos que retornaram às aulas presenciais; 

– promover capacitação e treinamento dos professores e demais profissionais da educação, a fim de que estejam preparados para a nova realidade na sala de aula;

– implantar estratégias de reforço escolar para os estudantes que tiveram prejuízos na aprendizagem em 2020;

– manter alunos e professores que comprovadamente integrem grupo de risco no ensino remoto;

– facultar aos pais e responsáveis a possibilidade de manutenção das atividades não presenciais, mediante assinatura de termo de responsabilidade, renovado ao menos bimestralmente;

– informar nos autos a data fixada para o início do ano letivo de 2021 e o calendário escolar.

Matéria referente ao processo nº 0800031-50.2021.8.02.0056

DICOM TJAL