Decisão do STF mantém regras atuais para execução penal dos envolvidos em atos antidemocráticos

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão da aplicação da chamada Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) nos processos de execução penal relacionados aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
A decisão foi tomada em meio às discussões sobre os impactos da nova legislação no cumprimento das penas impostas aos envolvidos na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Com a medida, ficam mantidas as regras atualmente utilizadas pelo Judiciário para análise das penas e benefícios concedidos aos condenados, até que haja uma definição definitiva sobre a validade e alcance da nova lei.



A Lei da Dosimetria vinha sendo alvo de debates no meio jurídico por alterar critérios relacionados à execução penal e à individualização das penas. Segundo especialistas, a aplicação imediata da norma poderia provocar mudanças em progressões de regime, cálculo de penas e concessão de benefícios prisionais.
Na decisão, Moraes destacou a necessidade de preservar a segurança jurídica e evitar interpretações divergentes em processos considerados sensíveis para a democracia brasileira. O entendimento do ministro busca impedir alterações nas execuções penais enquanto o tema segue sob análise do Supremo Tribunal Federal.
Os atos de 8 de janeiro de 2023 resultaram na condenação de dezenas de pessoas por crimes como associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado.
As investigações relacionadas aos ataques seguem em andamento no STF e em outros órgãos federais. A suspensão da aplicação da nova lei deve permanecer válida até julgamento definitivo da questão pela Corte Suprema.