Magistrado Jonathan Araújo também aplicou multa de R$ 30 mil por descumprimento de decisão anterior e determinou pagamento de pensão alimentícia vitalícia

O Estado de Alagoas deverá indenizar em R$ 100 mil uma vítima atingida por arma de fogo do policial militar, em 2007. O juiz Jonathan Pablo Araújo, da Comarca de Colônia Leopoldina, também condenou o Estado a pagar pensão vitalícia à vítima no valor de um salário mínimo.
A pensão deverá ser paga com retroativo, incidindo correção monetária, contados da data em que deveria ter sido paga cada parcela mensal. Também foi aplicada multa de R$ 30 mil por descumprimento de liminar anteriormente concedida em favor da vítima.
Na fase de liquidação do processo, o autor do processo deverá ser ressarcido por danos materiais referentes aos gastos com o tratamento da lesão.
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Segundo os autos, no dia 30 de novembro de 2007, por volta das 21h, em meio às festividades do Município de Novo Lino, o jovem foi atingido no meio da multidão por um disparo de arma de fogo efetuado por um soldado da Polícia Militar de Alagoas.
Em sua defesa, o Estado alegou que o disparo ocorreu no momento em que o policial militar estava de folga e que, por esse motivo, não poderia ser responsabilizado.
“O policial apenas estava na cidade de Novo Lino em razão de ter sido escalado para policiamento, e após seu turno de trabalho, recebeu ordens de seu comandante para que permanecessem na cidade para aguardar o rendimento que se daria no dia seguinte”, esclareceu o juiz.
O magistrado Jonathan Araújo explicou ainda que, se tratando de responsabilidade objetiva do Estado, não é analisado dolo ou culpa, apenas o dano e o nexo causal, como a ação adotada pelo servidor público que sacou arma em meio à multidão e atirou.
“Mesmo que os disparos tenham se dado de maneira ‘acidental’, não tendo sido praticado de forma determinada e intencional contra o autor, é certo que o Estado deve promover a reparação ocasionada ao demandante, ante a incidência da responsabilidade civil objetiva, ancorado na teoria do risco administrativo”, frisou.
Matéria referente ao processo nº 0000130-09.2008.8.02.0024.
TJ/AL
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