Mulher teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes; decisão foi publicada nesta sexta-feira (12)

A Vara do Único Ofício de Murici condenou a Equatorial Alagoas a indenizar uma mulher em R$ 8 mil por cobrança indevida, o que resultou na inclusão do nome da cliente em cadastro de inadimplentes. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta (12), é da juíza Emanuela Porangaba.
A cliente alega que foi surpreendida com a negativação de seu nome por ordem da empresa, em decorrência de uma cobrança indevida da prestação de serviço de energia. De acordo com a juíza, os documentos apresentados pela mulher foram suficientes para provar o equívoco da empresa.
A magistrada também apontou a culpabilidade da Equatorial, que deve se responsabilizar pelos danos morais sofridos pela consumidora. “Com a anotação indevida, a ré agiu com culpa, devendo responder pelos danos causados em decorrência de sua ação”, explicou.
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Matéria referente ao processo nº 0700673-48.2021.8.02.0045
TJ/AL
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