Tecnologia utilizada em 10 cartórios de Alagoas facilita o cumprimento de solicitações de usuários de outros estados do Brasil

A distância de quase 3 mil quilômetros não foi empecilho para Edvaldo de Almeida Souza, morador de Curitiba, no Paraná, garantir a escritura pública de inventário no Cartório do Único Ofício de Messias, interior de Alagoas. Isso só foi possível graças ao avanço da tecnologia nas serventias extrajudiciais, que atualmente permite a utilização de plataformas para realização de atos cartorários remotamente.
O beneficiário estava impossibilitado de comparecer presencialmente à unidade cartorária e elogiou, durante a videoconferência, a possibilidade de realizar o ato usando a tecnologia. O inventário foi praticado através do e-Notariado, sistema gerido pelo Colégio Notarial Brasileiro (CNB).
Foi a primeira vez que a tabeliã interina Rhayana Ramalho usou a ferramenta no Cartório de Messias, comunicando o feito ao Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas, Desembargador Fábio Bittencourt. “Ficamos felizes em finalizar o ato da lavratura e comprovamos a importância e o avanço dos cartórios extrajudiciais após o provimento n.º 100/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça”, disse a interina.
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Essa normativa dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências em todos os tabelionatos de notas brasileiros. Atualmente, dez cartórios alagoanos de Maceió e do interior já estão credenciados na plataforma.
A sociedade também pode usufruir de outros serviços totalmente digitais de maneira segura, como solicitação de certidões de nascimento ou óbito e registro de documentos, por meio da Central de Informações do Registro Civil (CRC) e da Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RTDPJBrasil).
Todos esses meios de serviços online são públicos e regulamentados pelo CNJ, para segurança dos procedimentos. O selo digital, tecnologia desenvolvida pela CGJAL, também garante autenticidade aos procedimentos notariais e registrais.
Facilidade em pagamentos
Recentemente, em 1º de julho, o Provimento n.º 17/2021 estabeleceu que os atos cartorários podem ser pagos através da Transferência Eletrônica Disponível (TED), assim como os cartórios podem oferecer outros meios modernos para pagamento, como PIX e uso do QR Code, proporcionando, assim, agilidade e segurança dos procedimentos, como sempre ressalta o Coordenador do Extrajudicial em Alagoas, Juiz Anderson Santos dos Passos.
TJ/AL
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